Nesta quarta-feira (18), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que trata da responsabilização das redes sociais por conteúdos de outros publicados em suas plataformas. O pedido ocorreu após a leitura do voto do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso. O julgamento agora deverá ser retomado em 2025.
Em seu voto, Barroso abriu divergência na análise do caso e votou pela inconstitucionalidade “parcial” do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Para o ministro, é necessário ordem judicial para remoção de conteúdo que seja crime contra a honra, como forma de preservar a liberdade de expressão.
O ministro também propõe que as plataformas sigam um “dever de cuidado” sobre os conteúdos.
– A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva (…) Considero legítimo que, em muitas situações, a remoção de conteúdos somente deva se dar após ordem judicial. Portanto, eu não eliminaria do ordenamento jurídico o artigo 19 – afirmou.
O artigo 19 estabelece que redes sociais só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial de retirada de conteúdo.
FONTE:PLENO NEWS
Nenhum comentário:
Postar um comentário