Silveira está em colônia agrícola, onde poderá atuar no plantio Ex-deputado conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto ~ Esperança News

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Silveira está em colônia agrícola, onde poderá atuar no plantio Ex-deputado conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto

 

Daniel Silveira Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O ex-deputado federal Daniel Silveira, após conseguir a progressão de pena para o regime semiaberto, na última segunda-feira (7), foi transferido nesta terça (8) para a Colônia Agrícola Marco Aurélio Vergas Tavares de Mattos, em Magé, no Rio de Janeiro.

No local, os apenados participam do projeto Replantando Vida, atuando no cultivo de mudas de árvores de diversos tipos, inclusive nativas da Mata Atlântica, a fim de colaborar com a proposta de reflorestamento. Silveira, portanto, ainda não definiu se adirá ao projeto.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizados até o dia 30 de setembro, a colônia agrícola de Magé tem 116 presos, todos do sexo masculino, em cumprimento de pena no regime semiaberto. A capacidade do local é de 140 vagas. Segundo o CNJ, 75 detentos da colônia atuam em trabalho interno (dentro da unidade) e 23 em trabalho externo (fora da unidade).

O ex-parlamentar aguarda uma decisão judicial para saber se será permitido a realização de atividades profissionais fora da unidade ou se terá de participar do plantio.

SOBRE A DECISÃO DE MORAES
Ao conceder a progressão de regime a Silveira, que foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes entendeu que o ex-deputado cumpriu os requisitos necessários para passar ao regime menos gravoso de prisão, que foram o cumprimento de 25% da pena imposta e o pagamento de multas que totalizaram R$ 271 mil.

Além disso, segundo a decisão, Silveira demonstrou bom comportamento carcerário e passou por um exame criminológico, solicitado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou que ele tem “aptidão e capacidade ao exercício de atividade laborativa” e que “reconhece a própria responsabilidade acerca do delito, bem como a legitimidade da pena que lhe foi imputada”.

FONTE:PLENO NEWS 

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