Tribunal decide condenar Nikolas em ação de Duda Salabert Nikolas referiu-se a Salabert como “ele” ~ Esperança News

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Tribunal decide condenar Nikolas em ação de Duda Salabert Nikolas referiu-se a Salabert como “ele”

Nikolas Ferreira e Duda Salabert Fotos: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados | Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram, nesta terça-feira (5), a condenação do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por danos morais à deputada Duda Salabert (PDT-MG). Ele negou-se a usar pronomes femininos para se referir a Duda, que é transexual.

– Eu ainda irei chamá-la de ele. Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é – afirmou o parlamentar nas redes.

 O colegiado, no entanto, acolheu parcialmente o pedido de Nikolas e reduziu o valor a ser pago por ofensa extrapatrimonial. Em primeiro grau, a indicação foi arbitrada em R$ 80 mil. Agora, os desembargadores determinaram que Nikolas pague R$ 30 mil.

A avaliação dos desembargadores é que a quantia inicialmente estabelecida era “exorbitante”. Segundo o relator, desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz, os R$ 30 mil correspondem a uma quantia “suficiente para mitigar os danos suportados” por Duda.

O acórdão destaca que os direitos à liberdade de expressão e de manifestação do pensamento não são absolutos e ressalta que “não pode se admitir que pensamentos manifestados de forma abusiva exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra e à imagem das pessoas, ou que venham a ofender a dignidade de terceiros”.

– Não se pode considerar que pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência, sobreponham-se à autodeterminação da autora em se identificar como pessoa transexual – anotou o relator.

Queiroz defende que as manifestações de Nikolas contrariam a dinâmica do direito contemporâneo, uma vez que a Lei de Registros Públicos, especialmente quanto às pessoas transexuais, prevê a possibilidade de adoção do nome social em documentos pessoais.

*AE

FONTE:PLENO NEWS

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