O ex-juiz da Lava Jato e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) se pronunciou sobre a denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF) onde é formalizado o pedido de prisão do ex-ministro da Justiça, após a divulgação de um vídeo em que Moro aparece dizendo sobre “comprar um habeas corpus” do ministro Gilmar Mendes.
Moro argumenta que as falas em questão foram subtraídas do contexto original e nega que haja “acusações intencionais” contra o ministro da mais alta Corte do país e atribuiu a denúncia ao governo federal.
– Me preocupo, dentro desse mesmo contexto, que o governo federal busque cercear a liberdade de expressão. É claro que ela não abrange ofensas, é claro que ela não abrange ameaças, mas, claramente, naqueles fragmentos manipulados, não há nenhuma acusação contra o ministro Gilmar Mendes, não há nenhuma ofensa intencional ao ministro. O que existe são falas descontextualizados e divulgadas em fragmentos, para falsamente me colocar como alguém contrário ao Supremo Tribunal Federal e ao próprio ministro. O que nunca fui – disse Moro.
O parlamentar destacou que sempre se dirigiu de maneira respeitosa ao tribunal.
– Sempre quando falei do Supremo, critiquei o Supremo respeitosamente. Elogiei o papel que o Supremo teve no passado, no combate à corrupção, e lamento que o procurador-geral da República veja com tanta facilidade a possibilidade de denunciar um senador da República e pedir sua prisão. Não creio que esse seja o Brasil que nós queremos – pontuou o ex-juiz.
A denúncia foi apresentada pela vice-procuradora geral da República, Lindôra Araújo. No entendimento dela, o parlamentar “agiu com a nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do país”.
– Em data, hora e local incertos, o denunciado Sergio Fernando Moro, com livre vontade e consciência, caluniou o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Ferreira Mendes, imputando-lhe falsamente o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal, ao afirmar que a vítima solicita ou recebe, em razão de sua função pública, vantagem indevida para conceder habeas corpus, ou aceita promessa de tal vantagem – diz trecho da denúncia de Lindôra.
fonte pleno news
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