Autor da facada no presidente Jair Bolsonaro, em atentado que ocorreu em Juiz de Fora, Minas Gerais, durante um ato de campanha para o primeiro mandato, em setembro de 2018, Adélio Bispo pode voltar a conviver em sociedade nas próximas semanas. Isso porque ele será submetido a uma nova perícia médica nesta segunda-feira (25).
A avaliação será feita por peritos da Justiça Federal e deve determinar sobre a cessação ou permanência da periculosidade. Dependendo do resultado, ele vai ganhar liberdade. A informação é do g1.
Os trabalhos estão programados para começar a partir das 8h, podendo se estender até às 18h, a critério dos peritos. Os profissionais irão responder quesitos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). Entre os quesitos, vão avaliar se o quadro de saúde mental apresentado pelo paciente no exame pericial citado na sentença, de junho de 2019, ainda persiste.
O juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, informou que o diretor do Presídio Federal de Campo Grande, onde Adélio está detido, deverá providenciar o que for necessário para a realização da perícia, inclusive os prontuários de Adélio. O laudo pericial deverá ser juntado num prazo de 30 dias após a conclusão dos trabalhos.
Em laudo de 2019, Adélio foi diagnosticado com transtorno delirante permanente paranoide, o que não permite a punição criminal. Por isso, ele foi considerado inimputável.
Entretanto, uma nova perícia médica precisa ser feita três anos após a decisão para saber se o estado de saúde mental dele permanece o mesmo e se ele ainda representa um risco para a sociedade.
A nova perícia em Adélio Bispo deveria ter sido feita até o dia 14 de junho, mas a falta de peritos disponíveis até a data o procedimento culminou numa suspensão. Até o momento, não havia um dia determinado para que ela fosse realizada.
INIMPUTÁVEL
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, expediu no dia 14 de junho de 2019 a sentença de Adélio Bispo. Na ocasião, ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deveria permanecer na Penitenciária Federal de Campo Grande.
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
FONTE:PLENO NEWS
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