O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá bloquear a partir deste mês de julho o benefício de quem teve o prazo para a prova de vida vencido. Desde o ínício de junho, o instituto retomou a obrigatoriedade para aposentados e pensionistas do procedimento, que é feito todo ano, mas havia sido suspenso em março de 2020 por causa da pandemia de covid-19.
Os segurados com vencimento em março e abril deveriam ter feito o procedimento até esta quarta-feira (30). A partir desta data, o benefício poderá ser bloqueado. Para liberar o pagamento, a pessoa precisará ir a agência bancária onde recebe o benefício para fazer o recadastramento. Após 90 dias, caso ninguém compareça, o benefício será cessado.
O instituto divulgou calendário com as datas de acordo com o vencimento do ano passado.
Divulgação/INSS
A partir desta quinta-feira (1º), a medida também passa a ser obrigatória a aposentados e pensionistas do serviço público federal e a anistiados políticos.
Até o dia 15 de junho, 23,6 milhões já haviam realizado o procedimento, sendo 12,1 milhões no ano passado e 11,4 milhões neste ano. Segundo o instituto, dos 36 milhões de segurados, ainda faltam 12,3 milhões.
Para fazer a prova de vida, basta comparecer presencialmente ao banco onde recebe o pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois alguns oferecem horários diferenciados aos beneficiários do INSS.
Nos casos em que o beneficiário esteja impossibilitado de se locomover ou ausente devido a viagem, é possível realizar a prova de vida por procuração. Para isso, o beneficiário deve cadastrar um procurador pelo aplicativo Meu INSS.
O serviço de prova de vida por biometria facial está disponível no Meu INSS para alguns beneficiários que já possuem carteira de motorista ou título eleitoral com biometria facial cadastrada.
Os beneficiários que podem usar esse serviço são avisados por SMS (pelo número 280-41) ou e-mail. Quem não recebeu nenhum desses comunicados deve fazer a prova de vida como nos anos anteriores.
O procedimento previsto em lei é realizado para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. O bloqueio do benefício acontece se o beneficiário não realizar a prova de vida no mês previsto no calendário. Nesse caso, basta procurar a agência bancária onde recebe o pagamento para desbloquear o benefício.
Fonte: R7 / Foto: Reprodução/INSS (01.07.21)
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