Daniel Vorcaro, em 2017, na sede da empresa Foto: Ana Paula Paiva/Valor/Agência O Globo
A cúpula da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraudes no INSS anunciou, nesta segunda-feira (23) que vai recorrer da decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou o empresário André Vorcaro a faltar ao depoimento no Senado.
O recurso será apresentado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Ele também solicitou uma audiência – com urgência – com o ministro do STF.
Vorcaro, dono do Banco Master, foi convocado como testemunha. O depoimento na CPMI estava marcado para esta segunda, após ter sido antecipado do dia 26 de fevereiro.
Além da CPMI, o empresário também tinha oitiva prevista na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça (24). Pela decisão de Mendonça, ele também não é obrigado a comparecer a esta reunião.
Moraes definiu que o governo do Rio e o MP entreguem as imagens e os registros dos exames cadavéricos das vítimas até o dia 11 de março.
No início deste mês, Moraes determinou que o MP do Rio, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o governo do Estado do Rio de Janeiro prestassem esclarecimentos sobre a atuação na megaoperação, chamada de Operação Contenção.
No despacho, o ministro afirmou que o conjunto de manifestações apresentadas nos autos contém informações “por vezes contraditórias” e que ainda são necessários esclarecimentos complementares para avaliar tanto a Operação Contenção quanto o cumprimento das decisões estruturantes do STF sobre segurança pública no Rio.
Ao CNJ, Moraes determinou que informe o estágio atual da análise do Plano Estratégico de Reocupação Territorial, apresentado pelo governo estadual em dezembro, após a operação.
Já ao governo do Rio, o ministro ordenou que todas as câmeras e imagens capturadas durante a Operação Contenção sejam enviadas à Diretoria-Geral da Polícia Federal para perícia, com transcrição e laudo técnico, no prazo de 15 dias após a remessa.
Em novembro do ano passado, Moraes determinou ainda que o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), preservasse todas as imagens das câmeras corporais dos policiais civis e militares que participaram da Operação Contenção. Em resposta, Castro informou ao ministro que 32 câmeras corporais ficaram inoperantes durante a megaoperação.
MEGAOPERAÇÃO CONTRA O CV A megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha foi a mais letal da história do país. Deflagrada em 28 de outubro de 2025, a ação mobilizou as polícias civil e militar para cumprir 180 mandados de prisão e busca e apreensão. Além dos 122 mortos, também houve bloqueio de vias e suspensão de serviços em diversas regiões da cidade.
Segundo o governo do Rio, o objetivo era conter o avanço da facção e prender lideranças criminosas. À época, o governador Cláudio Castro (PL) classificou a operação como “um sucesso”. Já a Defensoria Pública do Estado, por sua vez, apontou indícios de ilegalidades e violações de direitos durante a ação.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Chiquinho Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio, Rivaldo Barbosa, e Ronald Paulo de Alves, ex-policial militar, pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL -RJ) e do motorista Anderson Gomes, em março de 2018.
Eles respondem por duplo homicídio qualificado e pela tentativa de homicídio da ex-assessora de Marielle, Fernanda Chaves. O ex-assessor do TCE Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, responde pelo crime de organização criminosa.
Foram agendadas duas sessões nesta terça-feira, às 9h e às 14h. O julgamento se estenderá até quarta-feira (25), com uma sessão a partir das 9h.
COMO SERÁ O JULGAMENTO? Após a abertura da sessão pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino, e o chamamento do processo para julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, fará a leitura do relatório, um resumo do caso, com a descrição dos fatos, o histórico processual, as alegações da acusação e das defesas e os crimes imputados.
Em seguida, terá início a fase de sustentações orais. O vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand, representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), será responsável pela acusação e terá o prazo de uma hora para sua manifestação, com possibilidade de prorrogação para uma hora e meia.
O advogado assistente de acusação, indicado por Fernanda Chaves para auxiliar o Ministério Público, poderá falar por até uma hora. Em seguida, os advogados das defesas apresentarão suas manifestações, cada um dispondo de uma hora.
A Constituição Federal prevê que crimes dolosos contra a vida são de competência do Tribunal do Júri. Contudo, quando envolvem autoridades com prerrogativa de foro, a própria Constituição estabelece o julgamento por tribunal competente.
Desde 2023, o STF restabeleceu a competência das Turmas para processar e julgar ações penais envolvendo autoridades com foro no Tribunal, com exceção do presidente e do vice-presidente da República, dos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, dos ministros da Corte e do procurador-geral da República, cuja competência permanece no Plenário.
Como o relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, integrante da Primeira Turma, a ação será julgada por esse colegiado.
QUAL A ORDEM DOS VOTOS DOS MINISTROS? O relator, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, seguido pelos demais integrantes do colegiado em ordem crescente de antiguidade no Tribunal. O presidente da Turma é o último a votar. Assim, após o ministro Alexandre de Moraes, votarão o ministro Cristiano Zanin, a ministra Cármen Lúcia e, por fim, o ministro Flávio Dino.
A decisão pela absolvição ou condenação será tomada por maioria de votos. Em caso de condenação, o colegiado decidirá a pena a ser aplicada.
Embarcação com 15 pessoas colidiu contra um píer na margem mineira do Rio GrandeFoto: Reprodução/YouTube
Seis pessoas morreram, sendo uma criança, três mulheres e dois homens, após um acidente com uma lancha no Rio Grande, na região da fronteira entre Rifaina (SP) e Sacramento (MG), na noite do último sábado (21). Outras nove pessoas sobreviveram. As informações foram confirmadas para o Estadão pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Rifaina.
O condutor da embarcação, uma das vítimas fatais, não possuía a habilitação Arrais Amador, necessária para conduzir a lancha, informou o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
COMO ACONTECEU O ACIDENTE? Segundo a GCM, a embarcação com 15 pessoas colidiu contra um píer na margem mineira do Rio Grande. A estrutura estava sem iluminação no momento do impacto.
A lancha tinha acabado de sair do Único Floating Bar, um bar molhado (ambiente aquático onde as pessoas podem consumir bebidas sem sair da água) nas mediações do Rio Grande, quando colidiu às margens de Sacramento, informou os bombeiros.
Os moradores da região ajudaram no resgate, localizando três mortos, enquanto os outros três corpos teriam sido encontrados por um mergulhador amador que estava próximo do local.
Ainda não há confirmação se as mortes foram provocadas por afogamento ou pelos ferimentos decorrentes da batida.
QUEM SÃO AS VÍTIMAS? Ao todo, seis pessoas morreram e nove sobreviveram. Dos que resistiram, três foram transportados para atendimento médico em Rifaina por meios locais, enquanto seis permaneceram no local sem lesões aparentes, confirmou o Corpo de Bombeiros.
Morreram na colisão:
1. Wesley Carlos da Costa – 45 anos
2. Juliana Fernanda – 41 anos
3. Viviane Aredes – 35 anos
4. Bento Aredes – 4 anos
5. Marina Rodrigues – 22 anos
6. Erika Fernanda Leal Lima – 41 anos
Um inquérito policial foi instaurado, a cargo da Delegacia de Polícia Civil em Sacramento.
Na entrevista, Eduardo insinuou que ambos estariam sendo pouco incisivos no apoio à pré-candidatura de Flávio. Ao ser questionado sobre o assunto na saída de uma visita que fez ao ex-presidente Jair Bolsonaro, neste sábado, na Papudinha, em Brasília, Nikolas negou qualquer “amnésia” e disse lembrar do tempo em que foi “atacado injustamente”.
– Você tem o pai dele [Eduardo] preso sofrendo dificuldades de saúde, você tem as pessoas do dia 8 [de janeiro] presas e precisando da derrubada do veto à dosimetria, você tem o STF envolvido em diversos escândalos, você tem o Lula literalmente fazendo de tudo para poder destruir este país e a prioridade é nos atacar. Então isso diz muito mais sobre ele do que a mim – declarou.
Apesar da troca de declarações, Nikolas indicou que não pretende prolongar o embate público com Eduardo e afirmou que o ex-parlamentar “não está bem”.
– Eu acho que o Eduardo não está bem e faço questão de não perder meu tempo com essas divergências porque eu acredito que a gente tem um Brasil pra salvar – disse.
Por fim, o parlamentar também saiu em defesa de Michelle Bolsonaro, pedindo compreensão em relação ao momento vivido pela família. Segundo ele, a ex-primeira-dama enfrenta uma situação delicada e deve ter espaço para lidar com questões pessoais.
– Ela [Michelle] acima de tudo é uma esposa, é uma mãe que tem que cuidar de uma filha, que está vindo aqui, preparando alimento todos os dias para o marido dela de 70 anos que está preso injustamente – apontou.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça autorizou que dados do banqueiro Daniel Vorcaro obtidos por meio de quebras de sigilo sejam devolvidos à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS e compartilhados com a Polícia Federal (PF). A pedido da CPMI, ele reconsiderou decisão proferida pelo ministro Dias Toffoli – antigo relator do caso – que determinou que as informações obtidas com a quebra de sigilo de Vorcaro ficassem sob guarda do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
– A investigação de fraudes em detrimento do sistema previdenciário envolve interesse público primário, relacionado à proteção do patrimônio público, bem como à defesa de parcela vulnerável da população – afirmou o ministro na decisão.
Mendonça considerou ainda que a entrega das informações à PF e a devolução dos dados obtidos a partir de iniciativa da CPMI do INSS são medidas “adequadas, necessárias e proporcionais para assegurar a continuidade das investigações e a plena realização da finalidade constitucional das CPIs”.
Mendonça também determinou que o uso dessas informações “observe rigorosamente as garantias fundamentais, inclusive quanto à preservação da intimidade e à cadeia de custódia da prova”. As informações são do Estadão.
O pastor Silas Malafaia afirmou nesta sexta-feira (20), em vídeo nas redes sociais, que completa seis meses de “perseguição política e religiosa” por parte do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A declaração foi feita ao comentar a investigação da Polícia Federal que o inclui em inquérito sobre atos contra autoridades.
Líder da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, Malafaia teve o passaporte, cadernos teológicos e celular apreendidos ao chegar de Portugal, no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, no dia 20 de agosto. No vídeo, ele questionou a medida.
– Hoje, sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026, completa seis meses que o ditador Alexandre de Moraes promove contra mim perseguição política religiosa, maldade e injustiça.
Segundo o pastor, não havia risco de fuga que justificasse a retenção do passaporte. Ele também criticou o fato de o inquérito das fake news estar em curso há anos sob relatoria de Moraes.
– Ele transforma opinião em crime – continuou.
Malafaia é investigado em apuração que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro e o jornalista Paulo Figueiredo. O inquérito trata de suposta coação no curso do processo, obstrução de investigação e tentativa de interferir em ações judiciais no STF.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator do caso. A investigação apura possíveis articulações para pressionar autoridades e buscar sanções internacionais contra o Brasil, no contexto do processo em que Bolsonaro é réu por tentativa de golpe de Estado.
No vídeo, o pastor negou envolvimento em organização criminosa e disse que suas manifestações são públicas. Também declarou que seu advogado já pediu seus cadernos teológicos e seu aparelho de volta e foi ignorado.
– Não tem nada secreto, não tem perseguição, nem armação pra caluniar, são verdades, é minha opinião que Alexandre Moraes transformou em crime!
A 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por maioria, absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, além da mãe da vítima, que era apontada como conivente.
O colegiado entendeu que, no caso concreto, não houve crime devido à chamada atipicidade material da conduta, termo jurídico utilizado no Direito Penal para algo que não causa lesão relevante ou perigo real ao bem jurídico protegido, o que faria com que ele não precisasse ser punido.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do caso, fundamentou sua decisão no argumento de que o relacionamento entre o acusado e a adolescente não envolveu violência, ameaça ou qualquer tipo de fraude. Segundo os autos, o vínculo afetivo era consensual, contava com a ciência e autorização dos pais da vítima e era de conhecimento público.
– Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos – apontou.
Embora existam, além da própria legislação penal, precedentes consolidados – como a Súmula 593 e o Tema Repetitivo 918 do Superior Tribunal de Justiça – que estabelecem ser irrelevante o consentimento da vítima menor de 14 anos para a configuração do crime de estupro de vulnerável, o relator apontou que o próprio STJ tem relativizado essa regra em situações excepcionais.
– A análise da tipicidade não pode se esgotar em sua dimensão meramente formal, impondo-se a verificação da efetiva lesividade da conduta e de sua relevância material à luz dos princípios da ofensividade, da proporcionalidade e da intervenção mínima – declarou o relator.
A vítima, em depoimento por escuta especializada, referia-se ao réu como “marido” e manifestou expressamente o desejo de dar continuidade à relação afetiva após completar 14 anos ou quando ele fosse libertado. O relator do caso destacou ainda que aplicar uma sanção penal nesse cenário iria, além do réu, atingir também o que ele chamou “núcleo familiar” formado a partir do relacionamento.
– A incidência do Direito Penal — enquanto última ratio do sistema jurídico — reclama cautela redobrada, sobretudo quando a resposta sancionatória se projeta para além do indivíduo acusado e alcança, de forma reflexa e profunda, o núcleo familiar efetivamente formado à época dos fatos – afirmou.
Ao justificar a decisão, o relator mencionou a necessidade de equilibrar a proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no artigo 227 da Constituição, com outros valores constitucionais, como a proteção à família e o reconhecimento da união estável, conforme o artigo 226 da Carta Magna.
Com o afastamento da tipicidade do crime principal, a mãe da vítima também foi absolvida, já que deixou de existir a conduta omissiva que justificava sua responsabilização penal. O réu, que estava preso preventivamente, teve o alvará de soltura expedido após a decisão. Em primeira instância, a mãe e o homem haviam sido condenados a nove anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.
A desembargadora Kárin Emmerich, que atuou como revisora, divergiu da maioria e votou pela manutenção da condenação. Para ela, a vulnerabilidade da vítima em razão da idade não pode ser relativizada, sendo irrelevante qualquer tipo de consentimento ou aceitação familiar, uma vez que a lei protege crianças e adolescentes de forma absoluta nessa faixa etária.
O banqueiro Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, decidiu não comparecer à CPMI do INSS, marcada para a próxima segunda-feira (23). Ele ainda avalia, porém, se irá à audiência da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na próxima terça (24).
De acordo com Basília Rodrigues, colunista do SBT News, a definição pode ocorrer ainda nesta sexta (20).
A mudança de postura ocorreu após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, relator do caso, que autorizou o deslocamento a Brasília, mas vetou o uso de jatinho particular, permitindo apenas voo comercial ou aeronave da Polícia Federal.
Aliados afirmam que Vorcaro teme constrangimentos no aeroporto. Além disso, ele rejeita a possibilidade de viajar em avião da PF, por considerar que a medida poderia associá-lo à condição de investigado preso.
A decisão de Mendonça ressalta que o comparecimento é facultativo, cabendo a Vorcaro optar por ir ou não às sessões.
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